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Leis Intensidade do Som
ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em
volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
Infração
: Grave; Adesivos nos vidros ART. 230. XV - Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses prevista neste Código ; Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Gol preto".
Infração: Grave; Modificação do Veículo
Art. 110. - O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para
competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com
licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. Exibição Art. 175. - Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ; Pegas(racha ), "cavalo de pau " e só o fato de "queimar" pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração
: Gravíssima; Alarme Art. 229. - Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ; Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração
: Média; Pisca aceso é Proibido!
Art. 230. XIII. - Proibido conduzir o veículo com o
equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Infração
: Grave; Placa do veículo
Art. 230 - Conduzir o veículo :
Infração: Gravíssima; Extintor de incêndio A resolução 560/80 do CONTRAN apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado. Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor
Original : válido por 5 anos tem apenas uma
marca gravada .
Licenciamento/Registro Art. 230 .V - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Muitas pessoas andam com os carros pelas ruas sem seus devidos documentos de licenciamento. O CRV "É obrigatório, para veículos que tiveram suas características modificadas." Infração: Gravíssima Penalidade: Multa e apreensão do veículo Buzinas ART. 227 : III. Usar buzinas entre as vinte e duas e as seis horas IV. Usar buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização. V. Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. Infração: Leve Penalidade: Multa
Anti - Radar
Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo
anti-radar
Infração: gravíssima.
Dirigir Descalço Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Infração
:
grave
Películas (Filmes)
Agora liberado por leis que restringe o uso de película de 50% de
transparência nos vidros traseiro, 70% nos dianteiros e 75 % no pára-brisa
mediante o uso do selo mostrando o grau de transparência e o registro de
quem instalou.
A maior parte das pessoas usam o termo: Insul Film, mas está errado, o certo seria usar termos como: película ou film, uma vez que insul film é uma marca de film (película).
Lembre-se: Você pode até querer enganar os policiais colocando película mais escura, mas não, você estará aumentando em muito, o risco de haver uma colisão traseira em seu veículo, pois a noite o veículo que está atrás do seu, não enxergará direito o veículo que está a sua frente, devido aos vidros escuros.
OBS : A foto acima, de acordo com a lei, é um exemplo do que NÃO pode ser feito, pois está utilizando película com menos que 50% de transparência em todos os vidros. |